036842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 036842
ACORDAO
Descritores: Pessoal disponível, Quadro de efectivos interdepartamentais
Sumário
Só pôde optar por uma das medidas excepcionais de descongestionamento da função pública, nos termos dos arts. 4°, alínea b) e 6°, n° 1, do Dec-Lei n° 247/92, de 7/11, o pessoal considerado "disponível", nos termos do art. 3° deste diploma legal, que estivesse integrado nas categorias e carreiras fixadas pelo(s) despacho(s) previsto(s) nesse n° 1 do artº 6°, caso dos despachos nºs 4-D/94 e 15-D/94, do Ministro das Finanças, publicados no D.R, II série, de 5/5/94 e 12/10/94.