066131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066131
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00004950
Nr Documento: SJ197606080661311
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5bd77d33d5d5a8f3802568fc00398bb1
Sumário
I - Nos termos do artigo 328, n. 2, o primitivo reu que, a seu pedido, foi excluido da causa, apos o chamado ter aceitado o chamamento, deixa de poder intervir na lide, embora a demanda contra ele formulada se mantenha em curso. II - Assim, excluido da causa, não pode assumir os direitos processuais que abandonou, designadamente recorrer da sentença final, implicando o pedido de exclusão aceitar antecipadamente a sentença proferida sobre o merito da causa.