012993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012993
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001905
Nr Documento: SAP19820616012993
Data de Entrada: 26/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8637ed6f8d715ae6802568fc00381610
Sumário
I - Não ha recurso, para o tribunal pleno, dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidem dos pedidos de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados. II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.