062137 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062137
ACORDAO
Descritores: Interdição, Poderes do supremo tribunal de justiça, Negocio juridico, Poderes da relação, Anulação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002468
Nr Documento: SJ196805070621371
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES CONTRATOS EM GERAL PAG70. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL PAG134.
Referência Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/441b70e99a629083802568fc0039567f
Sumário
I - Nos termos dos artigos 335 do Codigo Civil de 1867 e 956 do Codigo de Processo Civil de 1961, os actos ou negocios juridicos praticados por um demente, antes do anuncio da acção, so podem ser anulados desde que se mostrem prejudiciais ao mesmo demente. II - O Supremo pode censurar o uso que as Relações façam dos poderes que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil lhes concede, mas essa censura so se pode exercer quando a Relação tenha infringido a lei, ao manter ou ao anular um julgamento dum tribunal Colectivo.