20278A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 20278A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Indemnização, Indagação complexa
Recorrente: Mascarenhas , Maria
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029084
Nr Documento: SA11990111320278A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0994d33a12aaee8802568fc0037d994
Sumário
O processo de execução de acordão não e adequado a realização de diligencias instrutorias que se mostrem complexas e demoradas, mas somente a realização daquelas que se apresentem de facil efectuação, designadamente as que se traduzem na prestação de informações e na apresentação de documentos, como se infere do n. 2 do art. 8 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.