9631033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9631033
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Causa de pedir, Sublocação, Caducidade da acção, Prazo de propositura da acção, Início, Facto duradouro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019611
Nr Documento: RP199701169631033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3edeeb429bb933cc8025686b0066e701
Sumário
I - Nas acções de despejo, a causa de pedir consiste no arrendamento conjugado com o facto jurídico concreto que, em face da lei, constitui fundamento da cessação do arrendamento. II - O subarrendamento ilícito e a cobrança ao subarrendatário de renda de valor superior ao legalmente permitido constituem diferentes causas de pedir de resolução do arrendamento. III - Para efeito de contagem do prazo de caducidade da acção de resolução, o subarrendamento ilícito constitui um facto instantâneo, porque a acção violadora é uma só, executada num dado momento, e afecta apenas interesses particulares do locador.