022474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022474
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Industria hoteleira e similares, Edificações urbanas, Acto inovador, Acto definitivo, Objecto do recurso contencioso, Recurso contencioso
Sumário
I - Não e inovador o despacho, que defere licença para obras em construção urbana destinada a industria hoteleira, que mantem o condicionalismo decorrente da finalidade exclusiva reconhecida a construção, estabelecido em despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas, e dela extrai a impossibilidade de o edificio a construir ser sujeito ao regime da propriedade horizontal. II - Nada inovando, esse despacho carece de definitividade e e, portanto, irrecorrivel.