004522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004522
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Imposto de pescado
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019007
Nr Documento: SA419680710004522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3c246fe00e5488c802568fc0037b6a3
Sumário
Cometem o delito tentado de descaminho de direitos previsto no artigo 42 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12, paragrafo unico, do mesmo Contencioso, os mestres de duas embarcações que transaccionaram entre si sardinha miuda pescada por um deles e a transferiram, no rio Sado, de uma para outra embarcação, a fim de subtrairem o pescado ao pagamento dos respectivos direitos, o que não conseguiram em virtude da intervenção de um soldado da Guarda Fiscal, que fez seguir o barco para a lota, onde o peixe foi apreendido e vendido.