072731 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072731
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Limite maximo da indemnização, Colisão de veiculos, Concorrencia de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014656
Nr Documento: SJ198507250727312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a57dff564d50069a802568fc003a3083
Sumário
I - Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os dados. II - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos, duzentos mil escudos ou cem mil escudos, nos termos e nos casos expressos no artigo 508, n. 1 do Codigo Civil.