99A977 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A977
ACORDAO
Descritores: Modificabilidade da decisão de facto, Empreitada, Defeito da obra, Vistoria, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040050
Nr Documento: SJ200001180009771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4918d272573e06d802569f10042528e
Sumário
I - Não pode a Relação, alegando pretensa contradição com factos constantes da especificação, alterar, para "não provado", a resposta a um quesito que o Colectivo julgou provado após a produção da prova mediante contraditório. II - Em empreitada a que seja aplicável, por remissão pontual, o disposto no DL 48871, para que se não proceda à recepção definitiva da obra basta que resulte da vistoria que esta apresenta deficiências, não sendo necessário que o seu dono as reclame.