022061 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022061
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Legitimidade do ministerio publico
Recorrente: Cm de Braga
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011959
Nr Documento: SA119850131022061
Data de Entrada: 07/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53b4644e76812ced802568fc0036ed6b
Sumário
I - Tem legitimidade para requerer a suspensão da executoriedade do acto que impugna contenciosamente o recorrente que invoca prejuizos na sua esfera juridica. II - Assim, carece de legitimidade o Ministerio Publico (MP) quando requer a suspensão da executoriedade da deliberação de uma camara, visando a reposição de legalidade.