025739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025739
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Recurso por oposição de julgados
Recorrente: Herdade da Flor da Rosa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056016
Nr Documento: SA220010516025739
Data de Entrada: 06/12/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4767043e393362080256b4f0043bb60
Sumário
Nos termos do artº 223° 1 do CPT, mantido em vigor pelo art° 3° 1 do DL 433/99, de 26/10, que aprovou o CPPT da decisão do TCA que aprecia decisão do tribunal tributário de 1ª instância, em processo de contra-ordenação, não cabe recurso para o STA.