015464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015464
ACORDAO
Descritores: Caixa sindical de previdencia do pessoal da industria de lanificios, Quotização para o fundo de desemprego, Aplicação da lei fiscal no tempo, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019550
Nr Documento: SA219670118015464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0908177c60b2d04802568fc0037b817
Sumário
No regime do Decreto n. 21 699 a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria de Lanificios não estava sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego. A ilegalidade da divida, assim, consiste na circunstancia de não existir na lei então em vigor , nem estar autorizada, ao tempo, a sua cobrança, não sendo licita a aplicação, relativamente ao tempo, das disposições do Decret-Lei n. 45 080.