024697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024697
ACORDAO
Descritores: Impugnação graciosa, Taxa municipal, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054271
Nr Documento: SA220000621024697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7f8939524f4aa72802569ed0038194b
Sumário
Não deverá ser rejeitada a impugnação em que o contribuinte depois de apresentar impugnação da liquidação dirigida ao presidente da câmara e pedir a respectiva apreciação a liquidação foi mantida e ordenada a remessa da mesma impugnação ao tribunal, apesar de, nos termos do art. 22º 2 da Lei 1/87, de 6-1, se estabelecer que da liquidação de uma taxa pelo município cabe impugnação graciosa.