005753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005753
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da hierarquia, Materia de facto, Recurso jurisdicional
Recorrente: Maia , Jorge
Recorridos: Chefe da Delegação Aduaneira da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00024765
Nr Documento: SA219890125005753
Data de Entrada: 03/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a36924b6914d29da802568fc00378c11
Sumário
Incluida no objecto do recurso questão relativa a fixação da materia de facto que serviu a decisão recorrida, proferida por tribunal fiscal aduaneiro, e competente para o conhecimento do mesmo o Tribunal Tributario de 2 Instancia, que não este Supremo Tribunal.