013330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 013330
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Inconstitucionalidade material, Acto atributivo de reserva, Usurpação de poder, Localização de reserva, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Agricola 1 de Maio Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/16.
Nr Convencional: JSTA00015115
Nr Documento: SA119850725013330
Data de Entrada: 12/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22ce6d02086d2319802568fc00371fce
Sumário
I - Não são inconstitucionais as disposições da Lei 77/77, de 29-9, relativas a atribuição do direito de reserva. II - O acto da Administração que decide atribuir um direito de reserva não representa usurpação de poder judicial. III - Se o requerente do direito da reserva não concretizou devidamente a localização dessa reserva e não foi convidado a faze-lo, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto- -Lei 81/78, de 29-4, torna-se impossivel alcançar as finalidades visadas no n. 3 desse mesmo artigo e verifica-se vicio de forma que determina a anulabilidade do acto impugnado (artigo 16 desse diploma).