38976A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 38976A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Asilo político
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00044447
Nr Documento: SA11995120538976A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af1353cbd8810b22802568fc00393a11
Sumário
Os factos integradores do prejuízo de difícil reparação para efeito da al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, seja ele de natureza patrimonial, moral ou pessoal têm de ser alegados pelo interessado sob pena de não preenchimento daquele requisito legal e do indeferimento do pedido de suspensão.