006825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006825
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Presunção de abandono de lugar, Âmbito do recurso hierárquico, Âmbito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020471
Nr Documento: SA119650115006825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c8b7600b752247b802568fc0038fdb7
Sumário
As faltas consideradas não justificadas ao serviço durante 30 dias úteis seguidos dão lugar à presunção de abandono de lugar. Só perante o respectivo superior hierárquico pode ser elidida tal presunção, pelo que, não sendo isso feito, não pode pretender-se consegui-lo no recurso contencioso, por este se limitar a um reexame do processo gracioso para se emitir a respectiva decisão à luz dos preceitos legais aplicáveis.