As faltas consideradas não justificadas ao serviço durante 30 dias úteis seguidos dão lugar à presunção de abandono de lugar.
Só perante o respectivo superior hierárquico pode ser elidida tal presunção, pelo que, não sendo isso feito, não pode pretender-se consegui-lo no recurso contencioso, por este se limitar a um reexame do processo gracioso para se emitir a respectiva decisão
à luz dos preceitos legais aplicáveis.