0120413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0120413
ACORDAO
Descritores: Rectificação de acordão, Custas
Decisão: Reformado o acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00002378
Nr Documento: RP199201070120413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d6af17cf7099d7e8025686b00662ad5
Sumário
I - A decisão do pedido deve ser limitada em conformidade com os fundamentos reconhecidos, merecendo rectificação o acordão cuja decisão se não conteve em tal conformidade. II - Não tendo os RR. sido absolvidos do pedido principal contra eles formulado não merece atendimento o pedido de reforma quanto a custas visando a repartição destas em partes iguais por eles e pelo Autor.