0023225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0023225
ACORDAO
Descritores: Tráfico de droga, Ilicitude, Estupefaciente, Quantidade diminuta, Tribunal competente
Sumário
Não é lícito invocar a natureza da droga apreendida (heroína) para concluir daí pela gravidade da ilicitude e não inclusão do evento na previsão da alínea a) do artigo 25, do DL nº15/93, de 22 de Janeiro quando a detenção pelo agente é em diminuir quantidade. Para conhecer de tal crime é competente o tribunal singular.
Texto
N