0023225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0023225
ACORDAO
Descritores: Tráfico de droga, Ilicitude, Estupefaciente, Quantidade diminuta, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00026446
Nr Documento: RL199906220023225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6911bc4aff817dc0802569bc003eab22
Sumário
Não é lícito invocar a natureza da droga apreendida (heroína) para concluir daí pela gravidade da ilicitude e não inclusão do evento na previsão da alínea a) do artigo 25, do DL nº15/93, de 22 de Janeiro quando a detenção pelo agente é em diminuir quantidade. Para conhecer de tal crime é competente o tribunal singular.