9720330 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9720330
ACORDAO
Descritores: Processo tutelar de menores, Pedido, Certidão, Documento, Prova da verdade dos factos, Medida tutelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020619
Nr Documento: RP199706179720330
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8fcaa7ff34d5e728025686b0066f84c
Sumário
I - Deve ser indeferido o requerimento, apresentado no processo tutelar pelo advogado da mãe da menor, para ele ser notificado de toda a documentação constante do processo. II - A decisão de entrega provisória da menor ao Centro Regional de Segurança Social do Norte pelo período de 6 meses a fim de ser posteriormente colocada em família de acolhimento e depois em instituição de assistência adequada, pode ter, como base suficiente, o relatório social elaborado por técnicos do PAFC ( Projecto de Apoio à Família e à Criança ) que traduz uma situação de risco para a menor devido aos maus tratos físicos infligidos pela mãe.