0324203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0324203
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005932
Nr Documento: RL199312150324203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee815546982bc40e80256803000106a4
Sumário
Para beneficiar de liberdade condicional "obrigatória" deve o arguido estar a cumprir ininterruptamente prisão superior a seis anos, não bastando que cumpra uma pena de prisão remanescente de um ano e cento e quarenta e sete dias, ininterruptamente.