008888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008888
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Pensão de aposentação, Subsidio complementar
Recorrente: Soc Manuel Pinto de Azevedo Sarl
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/12/21.
Nr Convencional: JSTA00015632
Nr Documento: SA119730620008888
Data de Entrada: 24/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/487f18cf681b4863802568fc00388f04
Sumário
Os subsidios pagos voluntariamente pelas empresas a ex-empregados seus, como complemento das pensões de aposentação ou reforma, da responsabilidade das competentes instituições de previdencia, não estão sujeitos as quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.