25521A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 25521A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Dano moral
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00028625
Nr Documento: SA11987120325521A
Data de Entrada: 02/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e8709c5387a1b67802568fc0037a950
Sumário
I - Na suspensão de eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos provavelmente decorrentes desse acto, e não de outro acto estranho aquele. II - A responsabilidade dos prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de aposentação compulsiva, dependendo de simples operações aritmeticas, não pode ser considerada "dificil". III - Na suspensão de eficacia não se podem considerar relevantes os danos morais normalmente decorrentes da aplicação de uma pena disciplinar.