0017358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0017358
ACORDAO
Descritores: Fretamento de navio, Natureza jurídica, Contrato, Nulidade, Provas
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018613
Nr Documento: RP198406120017358
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN COMENT COD COM V3 PAG247.
A MATOS IN PRINC DIR MARIT V2 PAG59.
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/219a8217da51f89b8025686b0066d2fb
Sumário
I - O "fretamento" é um contrato "sui generis" que participa da locação, da prestação de serviços, do depósito e do transporte, sendo este último o elemento característico e diferencial. II - O "conhecimento de carga" é documento suficiente para fazer a prova do contrato de fretamento. III - Não havendo "carta-partida", nem "conhecimento de carga", o contrato é nulo por falta de forma.