033184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033184
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Dano moral
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039697
Nr Documento: SA119931130033184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b6055f1e297425802568fc00392643
Sumário
I - Acerca do requisito referido na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a concessão da suspensão de eficácia de um acto, é jurisprudência pacífica que os prejuízos que se alegarem tanto podem ser de ordem material, como moral. II - Os prejuízos de ordem moral a atender são apenas as que atinjam intensidade e objectividade que mereçam a tutela do direito nos termos do art. 496 do Cod. Civil. III - Não revestem estas características os danos morais resultantes da execução da medida preventiva aplicada, em processo disciplinar, que suspende o requerente de funções de dirigente e o coloca noutro serviço.