I- Pressuposto legal do concurso interno condicionado é a existência nos serviços ou organismos de funcionários em condições de se candidatarem em número duplo ao das vagas existentes na categoria para que foi aberto o concurso - n. 5 do artigo
6 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II- Não existe vaga num organismo se prevista a criação deste na lei ainda não foi instalado.
III- Assim, prevendo o n. 1 do art. 14 do DL 513/80, de 28 de Outubro, a criação de 20 Delegações Regionais do Instituto Geográfico e Cadastral, mas só se encontrando instaladas 9, não há 20 vagas para chefe de secção mas apenas 8 se um desses lugares já estiver preenchido.
IV- Daí que haja cabimento ao concurso interno condicionado, e não ao geral, para preenchimento das
8 vagas referidas em III, sendo os candidatos admitidos ao concurso em número de 20.