035938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 035938
ACORDAO
Descritores: Pessoal disponível, Direcção geral de saúde, Vício de forma, Fundamentação do acto administrativo, Tipo legal de acto
Sumário
I - Os actos administrativos que afectam por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos devem ser fundamentados, de acordo com o estatuído no n. 3 do artigo 268 da CRP e no artigo 124 do C.P.A.. II - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo do acto administrativo. III - O acto administrativo, está devidamente fundamentado desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de decisão em determinado sentido e não outro qualquer.