048404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 048404
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Investigação criminal, Inquérito policial, Funcionário, Objecto do crime, Estupefaciente
Sumário
É legal a conduta do funcionário de investigação criminal que, para fins de inquérito, aceite directamente ou por interposta pessoa a entrega de produtos estupefacientes, sem revelar a sua identidade e qualidade, embora com a obrigação de juntar ao respectivo processo o relato de tais factos, no prazo máximo de 24 horas, nos termos do artigo 59 ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 15/93.
Texto
N