000224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000224
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Predio rustico, Terreno para construção, Transmissão onerosa, Companhia portuguesa de electricidade, Aproveitamento hidroelectrico
Sumário
Não podem haver-se como "terrenos para construção" os predios rusticos adquiridos pela Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, S.A.R.L., que comprovadamente se destinaram a ficar submersos pelas aguas de uma albufeira e a abertura de acessos ao empreendimento hidroelectrico da adquirente. A transmissão, mesmo onerosa, desses predios rusticos não e passivel de tributação em imposto de mais-valias.