Não podem haver-se como "terrenos para construção" os predios rusticos adquiridos pela Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, S.A.R.L., que comprovadamente se destinaram a ficar submersos pelas aguas de uma albufeira e a abertura de acessos ao empreendimento hidroelectrico da adquirente.
A transmissão, mesmo onerosa, desses predios rusticos não e passivel de tributação em imposto de mais-valias.