9930709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9930709
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Inércia das partes, Caducidade, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026266
Nr Documento: RP199906099930709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7491af50670671358025686b006733a0
Sumário
I - Actualmente se os pressupostos do levantamento da providência cautelar resultarem imediata e objectivamente dos autos, o juiz deve decretá-lo oficiosamente. II - Excepção feita ao arresto - que tem especial regulamentação - não deve ocorrer o levantamento da providência cautelar se o requerente, reconhecido o seu direito por decisão definitiva, se demora a executar a referida decisão.