013106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 013106
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Custos de exercício, Repartição dos custos, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055197
Nr Documento: SA220010117013106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba7a734c038efc0a80256a2400362aca
Sumário
I - Na determinação do lucro tributável de uma sucursal de uma empresa sediada no estrangeiro, o critério mais ajustado para determinar os custos indirectos é o critério dos proveitos. II - Se a sociedade em causa utiliza na determinação desses custos o critério das margens brutas justifica-se que se proceda à correcção do lucro tributável, prevista no art. 51°-A do CCI. III - A fundamentação do acto administrativo deve ser congruente, clara e suficiente. IV - Está fundamentado o acto em que a autoridade administrativa apõe a palavra "concordo", adoptando os fundamentos da proposta, de que o interessado toma conhecimento