I- Os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentado ou à determinação dos direitos emergentes decorrem da relação jurídica de emprego público, pelo que são matéria da função pública, para efeitos do disposto no art. 104 do ETAF, na red. emergente do DL 229/96-29NOV.
II- Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do tribunal administrativo de círculo proferida em processo de recurso contencioso de anulação de despacho denegatório de pensão de aposentação ao abrigo do DL 362/78-28NOV e legislação complementar (regime especial de aposentação de ex-funcionários ultramarinos), interposto antes de 15SET97, mas só recebido na Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em Janeiro de 1998.