I- A violação do dever de assiduidade por o arguido deixar de comparecer ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação só é punível com a pena de aposentação compulsiva ou com demissão quando seja de tal modo grave que inviabilize a manutenção da relação funcional.
II- Tal gravidade não se verifica quando o arguido no processo disciplinar juntar aos autos atestados médicos cuja autenticidade não foi posta em causa demonstram que no período em que o arguido não compareceu ao serviço , estava impossibilitado de o fazer, por doença, embora tal junção tenha sido intempestiva para que a ausência se considere justificada.