013911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013911
ACORDAO
Descritores: Notificação, Advogado, Despacho de mero expediente, Revelia, Nulidade processual
Recorrente: Fund Manuel Francisco Clerigo
Recorridos: Jeronimo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009273
Nr Documento: SA119801030013911
Data de Entrada: 09/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8d8aff32150d04c802568fc003881ee
Sumário
I - O despacho do auditor que manda notificar as partes para os fins do artigo 848 do Codigo Administrativo fica cumprido quando se notifica formalmente o advogado constituido no processo e aguarda se escoe o prazo para o revel poder, para esse efeito, constituir advogado. II - O disposto no artigo 36 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo veio confirmar esta regra.