Assente a correspondencia do respectivo conteudo funcional, e atendivel, na transição para os lugares da carreira tecnico-profissional das alfandegas do quadro aprovado pela Port. 730/79, de 31-12, e nos termos do despacho do Secretario de Estado do Orçamento, de 29-1-80, publicado no DR, 2, de 21-2-80, o tempo de serviço prestado como preparador do quadro da DGA e, imediatamente antes, do quadro de laboratorio do Instituto Comercial de Lisboa.