I- Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem dos proprietarios ou dos legitimos exploradores das terras para as pessoas ou entidades a beneficiar, por uma simples ocupação das propriedades expropriaveis, mas sim, atraves da expropriação ou nacionalização por parte do governo, por meio dos seus orgãos competentes e com o formalismo exigido.
II- Sem esses actos legais, nada significa que se garanta, previamente, uma reserva aos legitimos donos dos predios, embora respeitando as areas determinadas por lei, se a essa determinação não se seguir a expropriação ou nacionalização, condicionantes da legitimação da ocupação realizada sem titulo legalmente bastante.