010456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010456
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Impugnação judicial, Caso julgado
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Rocha , Maria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025115
Nr Documento: SA219900207010456
Data de Entrada: 21/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa2b1bce2001e03b802568fc00379092
Sumário
Se face a uma decisão proferida pelo Juiz num processo de execução fiscal, a parte em vez de o impugnar, vem aos autos com um requerimento a solicitar que seja reconhecido um direito que aquele despacho não reconhecera, por mor do transito em julgado não podera posteriormente recorrer do despacho que indeferindo aquele requerimento, reafirmou o anterior entendimento.