025333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025333
ACORDAO
Descritores: Investigador, Reclassificação de categoria, Instituto nacional de saude dr ricardo jorge, Conceito vago ou indeterminado, Falta de fundamentação
Recorrente: Gonçalves , Olga
Recorridos: Sea do Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DA MINSAUD DE 1986/12/19.
Nr Convencional: JSTA00019229
Nr Documento: SA119890202025333
Data de Entrada: 01/10/1987
Aditamento: Não se mostra fundamentado o despacho de homologação de reclassificação de tecnicos superiores de saude do Instituto Nacional de
Saude Dr. Ricardo Jorge constante de acta de juri na qual se invocam conceitos vagos, tais como, "reduzida participação" e "limitada produção cientifica".
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a70588b398959c3802568fc00374aaa
Sumário
I - A fundamentação de acto administrativo definitivo e executorio, que pela sua abstracção e generalização, não revela a motivação, no caso concreto, do autor do acto ao emiti-lo tal como fez, e insuficiente o que, nos termos legais, equivale a sua falta. II - Consequentemente e por aquele fundamento tem de ser anulado o acto recorrido.