0080204 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0080204
ACORDAO
Descritores: Arresto, Ónus da prova, Exercício, Comércio, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015232
Nr Documento: RL199311240080204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d069e43d5b613213802568030003a991
Sumário
I - Para que seja decretado o arresto preventivo é necessário que a requerente prove que a sociedade comercial, a quem estava ligada por vínculo jurídico- -laboral, esteve encerrada por mais de três meses, como requisito do não exercício do comércio por parte da requerida. II - Não o tendo feito, não pode deixar de se concluir que o arresto não deveria ter sido decretado.