0097314 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0097314
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Quesitos, Contrato de trabalho, Subordinação jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004368
Nr Documento: RL199501180097314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fef3aaf86a78f995802568030000ec1e
Sumário
As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada. os factos revelam que não foi celebrado um contrato de trabalho entre ambas as partes e, consequentemente, não houve rescisão do mesmo, antes se provando que a actuação do autor nas instalações da ré tinha por fim preparar a sua entrada como sócio, em termos de organizar e planear a empresa, inexistindo, assim, o elemento da subordinação jurídica típico do contrato de trabalho.