041617 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041617
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa exclusiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007864
Nr Documento: SJ199102200416173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fbf6320f42e24332802568fc0039bc68
Sumário
Agiu com imprudencia e negligencia manifesta, em contravenção ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada, constituindo-se unico responsavel do acidente, o arguido que, querendo ultrapassar um ciclomotor, inflectiu para a meia faixa contraria, fazendo embater o veiculo por si conduzido no conduzido em sentido contrario e dentro da mão pela vitima, embate de que resultaram tres mortes.