015666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015666
ACORDAO
Descritores: Licença de ocupação da via publica, Taxa, Coisa amovivel
Sumário
I - O artigo 14 do capitulo VIII (licenças para ocupação da via publica) da tabela B anexa ao Codigo Administrativo respeita a ocupação da via publica por engraxadores e propagandistas ou coisas amoviveis destinadas a venda ao publico. II - Assim, as escadarias de acesso ao cinema Imperio, de Lisboa, fazendo, como fazem, parte integrante do respectivo edificio, não estão sujeitas a licença para a ocupação da via publica exigida naquele artigo 14.