0140497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0140497
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Elementos da infracção, Execução, Modo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033026
Nr Documento: RP200110240140497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a768e8769a0737380256b7c0035e5aa
Sumário
O facto de uma pessoa ter sido arrastada num espaço superior a 60 metros até ao exterior de uma discoteca, onde foi agredido corporalmente, apenas configura o crime de ofensa à integridade física e não também o de sequestro, já que tal arrastamento não foi um modo de privar da liberdade o ofendido mas tão só um meio de consumar a execução da ofensa corporal.