003952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003952
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso jurisdicional, Tempestividade do recurso, Contagem de prazo, Pagamento imediato da multa, Arguição de nulidade, Nulidade processual
Sumário
I - Um recurso interposto um dia apos o prazo limite considera-se em tempo se tomada a medida do n. 5 do artigo 145 do CPC. II - A falta de cumprimento pela secretaria do n. 6 daquele artigo constitui a nulidade do n. 1 do art. 201 do CPC, arguivel no prazo de 5 dias apos o seu conhecimento. III - Não tendo sido arguida dentro de tal prazo a dita nulidade tem de considerar-se extemporaneo o recurso.