9150252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9150252
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatoria, Terceiros, Anulação da decisão, Respostas aos quesitos
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002409
Nr Documento: RP199110249150252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30a891be10e0a1b08025686b006628a9
Sumário
I - O documento particular, cuja autenticidade esteja reconhecida, so pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratario contra o declarante, apenas valendo, em relação a terceiros, como elemento de prova a apreciar livremente. II - Impõe-se a anulação da decisão da materia de facto, por interpretação extensiva do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, sempre que, numa apreciação objectiva dos elementos fornecidos pelo processo, se justifique serio receio de viciação do julgamento da causa por deficiente apreciação da materia de facto.