017614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 017614
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Ilegalidade de interposição do recurso, Remessa do processo ao tribunal competente, Delegação de poderes, Subdirector geral
Recorrente: Almendra , Isabelina
Recorridos: Se da Administração Escolar - Pereira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00030955
Nr Documento: SA119891004017614
Data de Entrada: 14/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db9e515facc4f370802568fc0038a7f8
Sumário
I - Apurado que não existiu a delegação de competência no Subdirector-Geral, erradamente alegada pela recorrente, o despacho reclamado, ao rejeitar o recurso por o acto impugnado não ser definitivo e executório, apoiou-se nessa factualidade e nas disposições legais que nele foram invocadas, não incorrendo na nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do Código de Processo Civil. II - Não há lugar à baixa do processo para o T.A.C. do Porto, quando se constate que o despacho reclamado não declarou o Supremo Tribunal Administrativo incompetente, tendo apenas rejeitado o recurso por ilegalidade da sua interposição.*