0111631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé Branco
Processo: 0111631
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Condição, Infracção, Audiência do arguido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034198
Nr Documento: RP200203200111631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/266518ce631fab0d80256bdb00316eec
Sumário
A infracção dos deveres impostos como condição de suspensão da execução de uma pena não opera automaticamente como causa de revogação de tal suspensão. A apreciação de tal infracção deve ser feita de forma criteriosa e cuidadosa, designadamente com a audição do arguido sobre as razões do incumprimento daqueles deveres.