I- O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os nexos causais do acidente estabelecidos pela Relação, por constituirem materia de facto, bem como as ilações por esta tiradas, sabido como e que a função do Supremo e a de definir o regime juridico adequado aos factos fixados e fazer aplicação dele a esses factos.
Dado como provado que o acidente se ficou devendo a conduta irregular de um so dos condutores, tera este de ser considerado como unico culpado do mesmo acidente.
II- A decisão da 2 Instancia em materia de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
A prova a que neste preceito se alude e a plena, ou seja a que so por si demonstra a existencia do facto e não a que o tribunal aprecia livremente.
III- Tendo-se apurado danos cujos valores so parcialmente foi possivel apurar, havia que relegar para a execução da sentença a liquidação dos restantes.