020662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020662
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre boîtes, Boîte, Bar, Snack-bar
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dias , Coralia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047842
Nr Documento: SA219971015020662
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTO SOBRE BOÎTES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/896815b910d3603b802568fc0039adf4
Sumário
Não é um estabelecimento ou local nocturno congénere das discotecas e boites um simples snack-bar que pratica preços baixos, onde têm acesso crianças, que não tem pista de dança, que encerra às 24 horas e que tem apenas um televisor e um rádio (art. 1 da Lei n. 36/83, de 21 de Outubro).